Legado em substituição da legítima: o que é e o que diz a lei
O autor da sucessão pode deixar um legado ao herdeiro legitimário em vez da legítima; aceitar um implica perder o outro.
Pode o autor da sucessão deixar um legado ao herdeiro legitimário em substituição da legítima. A aceitação do legado implica a perda do direito à legítima, assim como a aceitação da legítima envolve a perda do direito ao legado. Se o herdeiro, notificado, nada declarar, tem-se por aceite o legado. O legado deixado em substituição da legítima é imputado na quota indisponível do autor da sucessão; mas, se exceder o valor da legítima do herdeiro, é imputado, pelo excesso, na quota disponível.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 2165.º
Veja também
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