Juros indemnizatórios: o que é e o que diz a lei
Juros que o Fisco paga ao contribuinte quando cobrou imposto a mais por erro dos serviços.
São devidos quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido. Quando a decisão é favorável ao contribuinte, a administração tributária está obrigada à plena reconstituição da situação que existiria se não tivesse havido ilegalidade.
Onde está na lei
Lei Geral Tributária, artigos 43.º e 100.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.