Negócios em curso na insolvência: o que é e o que diz a lei
Nos contratos que nenhuma das partes cumpriu totalmente, o administrador da insolvência escolhe se os cumpre ou recusa.
Num contrato bilateral não totalmente cumprido por nenhuma das partes à data da insolvência, o cumprimento fica suspenso até o administrador optar. A outra parte pode fixar-lhe um prazo razoável; se ele não responder, considera-se que recusou.
Se recusar, nenhuma parte recupera o que prestou; a outra parte fica com um crédito sobre a insolvência pelo valor em falta, descontado o que ela própria ainda não prestou. A opção por cumprir é abusiva se for manifestamente improvável que a massa consiga cumprir. A lei tem regras próprias, por exemplo, para a venda com reserva de propriedade, a locação, o mandato e a prestação duradoura de serviços.
Onde está na lei
CIRE, artigos 102.º e seguintes
Veja também
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