Testamentos especiais: o que é e o que diz a lei
Formas de testamento para situações excecionais (militares, a bordo de navio ou aeronave, calamidade pública); perdem eficácia dois meses após cessar a causa.
As formas comuns do testamento são o testamento público e o testamento cerrado. Em situações excecionais a lei admite formas especiais: o testamento dos militares e civis ao serviço das forças armadas em campanha, aquartelados fora do país, em lugares sem comunicações ou prisioneiros do inimigo; o testamento feito a bordo de navio ou de aeronave, em viagem; e o testamento feito em caso de calamidade pública, em lugar onde grasse epidemia, perante notário, juiz ou sacerdote.
O testamento celebrado por forma especial fica sem efeito decorridos dois meses sobre a cessação da causa que impedia o testador de testar segundo as formas comuns. O testamento feito por português em país estrangeiro, com observância da lei estrangeira competente, só produz efeitos em Portugal se tiver sido observada uma forma solene na sua feitura ou aprovação.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2204.º, 2210.º, 2214.º, 2219.º, 2220.º, 2222.º e 2223.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.