Reabilitação do indigno: o que é e o que diz a lei
O autor da sucessão pode perdoar o indigno, expressamente em testamento ou escritura pública, ou tacitamente, contemplando-o em testamento conhecendo a causa.
Quem tiver incorrido em indignidade, mesmo que esta já tenha sido judicialmente declarada, readquire a capacidade sucessória se o autor da sucessão expressamente o reabilitar em testamento ou escritura pública. Não havendo reabilitação expressa, mas sendo o indigno contemplado em testamento quando o testador já conhecia a causa da indignidade, pode ele suceder dentro dos limites da disposição testamentária.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 2038.º
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