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Pena relativamente indeterminada: o que é e o que diz a lei

Pena para quem, tendo já dois ou mais crimes dolosos com prisão efetiva superior a 2 anos, mostra acentuada inclinação para o crime: mínimo de dois terços da pena concreta, máximo igual a essa pena mais 6 anos, sem exceder 25.

Quem praticar crime doloso a que devesse aplicar-se concretamente prisão efetiva por mais de 2 anos e tiver cometido anteriormente dois ou mais crimes dolosos, a cada um dos quais tenha sido ou seja aplicada prisão efetiva também por mais de 2 anos, é punido com uma pena relativamente indeterminada sempre que a avaliação conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revelar uma acentuada inclinação para o crime, que no momento da condenação ainda persista. A pena tem um mínimo correspondente a dois terços da pena de prisão que concretamente caberia ao crime cometido e um máximo correspondente a esta pena acrescida de 6 anos, sem exceder 25 anos no total. Qualquer crime anterior deixa de ser tomado em conta quando entre a sua prática e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 5 anos (sem contar o tempo de privação da liberdade).

Onde está na lei

Código Penal, artigos 83.º e 84.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.