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Admissibilidade do recurso: o que é e o que diz a lei

O recurso ordinário só é admissível se a causa exceder a alçada do tribunal e a decisão for desfavorável ao recorrente em mais de metade dessa alçada; há exceções.

O recurso ordinário só é admissível quando a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal. Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso com fundamento na violação das regras de competência internacional, em razão da matéria ou da hierarquia, ou na ofensa de caso julgado; das decisões respeitantes ao valor da causa ou dos incidentes com o fundamento de que o seu valor excede a alçada; e das decisões proferidas contra jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça, entre outros casos.

Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido; as pessoas direta e efetivamente prejudicadas pela decisão podem recorrer dela, ainda que não sejam partes na causa.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 629.º e 631.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.