Direito de exigir a partilha: o que é e o que diz a lei
Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro pode exigir a partilha quando quiser; não se pode renunciar a esse direito.
Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir partilha quando lhe aprouver. Não pode renunciar-se ao direito de partilhar, mas pode convencionar-se que o património se conserve indiviso por certo prazo, que não exceda cinco anos; é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
Havendo acordo dos interessados, a partilha é realizada nas conservatórias ou por via notarial; em qualquer outro caso, faz-se por meio de inventário. Procede-se à partilha por inventário quando não houver acordo de todos os interessados ou quando o Ministério Público entenda que o interesse de algum dos interessados o justifica.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2101.º e 2102.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.