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Uso de documento de identificação alheio: o que é e o que diz a lei

Usar documento de identificação ou de viagem emitido a favor de outra pessoa para prejudicar alguém, obter benefício ilegítimo ou preparar ou encobrir outro crime: prisão até 2 anos ou multa.

Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime, utilizar documento de identificação ou de viagem emitido a favor de outra pessoa, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Na mesma pena incorre quem, com intenção de tornar possível o facto, facultar documento de identificação ou de viagem a quem não for o seu titular.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 261.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.