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Classes de créditos na insolvência: o que é e o que diz a lei

Os créditos sobre a insolvência dividem-se em garantidos, privilegiados, comuns e subordinados, e são pagos por esta ordem.

São garantidos os créditos com garantia real (hipoteca, penhor, privilégio especial) e privilegiados os que têm privilégio creditório geral, até ao valor dos bens. São subordinados os indicados na lei (ver créditos subordinados) e comuns todos os outros.

Os garantidos são pagos logo que vendidos os bens onerados; o que ficar por pagar passa a crédito comum. Os privilegiados são pagos pelos bens não afetos a garantias que prevaleçam, na proporção entre os de igual privilégio. Os comuns recebem em proporção dos seus créditos se não houver para todos. Os subordinados só recebem depois de pagos integralmente os comuns. Antes de todos, saem as dívidas da massa.

Onde está na lei

CIRE, artigos 47.º e 172.º a 177.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.