Despedimento coletivo: o que é e o que diz a lei
Cessação simultânea ou sucessiva de contratos de dois ou mais trabalhadores, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
Considera-se despedimento coletivo a cessação de contratos promovida pelo empregador e operada simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo pelo menos dois (microempresa) ou cinco trabalhadores (média ou grande empresa), fundamentada em encerramento de secções ou redução de pessoal determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. O trabalhador tem direito a compensação de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com limites.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 359.º e 366.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.