Habitação e arrendamento
Simulador IMI 2026: simulação do IMI e do AIMI
Simulador IMI: indique o valor patrimonial tributário e a taxa do seu município. A calculadora mostra o IMI por ano, as prestações e, se quiser, o AIMI, passo a passo.
Como se calcula o IMI
- O IMI é o valor patrimonial tributário do prédio vezes a taxa. Nos prédios urbanos o município fixa a taxa todos os anos, entre 0,3 % e 0,45 %; nos rústicos é de 0,8 % (Código do IMI, artigo 112.º).
- A taxa triplica nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e nos em ruínas. Os municípios podem ainda reduzir a taxa nos prédios arrendados e nas zonas de reabilitação, e majorá-la nos prédios degradados.
- O IMI Familiar tira 30 €, 70 € ou 140 € ao IMI da casa própria e permanente, com 1, 2 ou 3 ou mais dependentes, nos municípios que o aplicam (artigo 112.º-A).
- O IMI é liquidado de fevereiro a abril e paga-se numa prestação em maio se for até 100 €, em duas (maio e novembro) até 500 €, e em três (maio, agosto e novembro) acima disso (artigos 113.º e 120.º). Abaixo de 10 € não se cobra.
- O AIMI (adicional) paga-se em setembro sobre a soma dos valores dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção de uma pessoa: 0,7 % acima de 600 000 €, 1 % entre 1 e 2 milhões e 1,5 % acima de 2 milhões. Casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta têm a dedução e os escalões a dobrar (artigos 135.º-A a 135.º-L).
O que esta calculadora não faz
- Dizer qual a taxa do seu município: fica por si, com a ligação para o Portal das Finanças. As taxas mudam todos os anos, por deliberação das assembleias municipais, e a AT publica-as no fim do ano.
- Aplicar a isenção automática de quem tem baixos rendimentos (artigo 11.º-A) nem outras isenções, o AIMI de empresas e de heranças indivisas, e o valor patrimonial (que a AT calcula na avaliação do prédio).
- Calcular o IMI em compropriedade ou de vários prédios de uma vez: calcule um prédio de cada vez.
Perguntas frequentes
Como se calcula o IMI?
É o valor patrimonial tributário do prédio vezes a taxa do município. Nos prédios urbanos a taxa fica entre 0,3 % e 0,45 % e é fixada pelo município todos os anos. Nos rústicos é de 0,8 % (Código do IMI, artigo 112.º). Com 150 000 € de valor patrimonial e 0,3 %, são 450 € por ano.
Onde vejo o valor patrimonial tributário e a taxa de IMI?
O valor patrimonial está na caderneta predial do Portal das Finanças. A taxa de cada município consulta-se no Portal das Finanças (consulta de taxas de IMI) ou na câmara municipal.
Quando e como se paga o IMI?
O IMI de um ano é liquidado de fevereiro a abril do ano seguinte e paga-se em maio se for até 100 €, em maio e novembro até 500 €, e em maio, agosto e novembro acima de 500 € (artigos 113.º e 120.º). Quando o total é inferior a 10 € não há liquidação.
O que é o IMI Familiar?
É uma redução do IMI da casa própria e permanente de quem tem dependentes: 30 € com um, 70 € com dois e 140 € com três ou mais, nos municípios que a aplicam. É automática, com a composição do agregado a 31 de dezembro do ano anterior (artigo 112.º-A).
Quem está isento de IMI?
A casa própria e permanente e os prédios rústicos de quem tem baixos rendimentos ficam isentos de forma automática, se o rendimento bruto do agregado não passar 2,3 vezes 14 IAS e o valor patrimonial de todos os prédios do agregado não passar 10 vezes 14 IAS (artigo 11.º-A).
O que é o AIMI e quem o paga?
O adicional ao IMI paga-se em setembro sobre a soma dos valores patrimoniais dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção de cada pessoa, acima de 600 000 €: 0,7 % até 1 milhão, 1 % de 1 a 2 milhões e 1,5 % acima. Casados e unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, com a dedução de 1 200 000 € e os escalões a dobrar (artigos 135.º-A a 135.º-F).
Quanto paga um prédio devoluto?
A taxa triplica nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e nos em ruínas (artigo 112.º, n.º 3). Em zonas de pressão urbanística o agravamento é maior (artigo 112.º-B).
Fontes
- Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Decreto-Lei n.º 287/2003), versão consolidada: artigos 11.º-A, 112.º, 112.º-A, 113.º, 120.º e 135.º-A a 135.º-L
- Portal das Finanças: consulta das taxas de IMI dos municípios
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.