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Pena acessória: o que é e o que diz a lei

Pena que acresce à pena principal, como a proibição de conduzir ou a proibição de exercer uma função.

Nenhuma pena envolve, como efeito necessário, a perda de direitos civis, profissionais ou políticos. As penas acessórias têm de ser expressamente aplicadas pelo tribunal, nos casos previstos na lei, como a proibição do exercício de função, de profissão ou de atividade, e a proibição de conduzir veículos com motor.

Onde está na lei

Código Penal, artigos 65.º e 69.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.