Atos sexuais com adolescentes: o que é e o que diz a lei
Ato sexual de relevo de um maior com menor entre 14 e 16 anos, abusando da inexperiência deste: prisão até 2 anos (até 3 se houver cópula, coito ou introdução).
Quem, sendo maior, praticar ato sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja praticado por este com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até 2 anos. Se o ato sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, a pena é de prisão até 3 anos. A tentativa é punível.
O consentimento sexual dos menores de 14 anos não é relevante: os atos sexuais com criança menor de 14 anos constituem abuso sexual de crianças.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 173.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.