Trabalhador-estudante: o que é e o que diz a lei
Quem frequenta qualquer nível de ensino, pós-graduação, mestrado, doutoramento ou curso de formação com seis meses ou mais tem direito a condições especiais de horário, faltas para provas, férias e licenças, desde que tenha aproveitamento.
Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses. A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior. O estatuto confere direitos quanto à organização do tempo de trabalho, às faltas para prestação de provas de avaliação, às férias e licenças e à promoção profissional.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 89.º a 96.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.