Apresentação à insolvência: o que é e o que diz a lei
Pedido, feito pelo próprio devedor, para que seja declarada a sua insolvência.
O devedor deve requerer a declaração da sua insolvência dentro dos 30 dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência, tal como descrita na lei. Estão excetuadas, por exemplo, as pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa, e as empresas que se tenham apresentado a PER no período de suspensão das medidas de execução.
Onde está na lei
CIRE, artigo 18.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.