Ação pauliana: o que é e o que diz a lei
Ação em que o credor pede a ineficácia de atos do devedor que prejudicam o pagamento da dívida.
Se o devedor vender ou doar bens para fugir às dívidas, o credor pode pedir que o ato seja declarado ineficaz em relação a si, para poder executar os bens como se ainda fossem do devedor. É também chamada impugnação pauliana. Exige que o crédito seja anterior ao ato (ou que o ato tenha sido praticado para impedir a satisfação de um crédito futuro), que o ato diminua a garantia patrimonial do credor, e, nos atos onerosos, má-fé do devedor e do terceiro. Nos atos gratuitos, basta o prejuízo do credor. O direito caduca em cinco anos a contar da data do ato.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 610.º a 618.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.