Dever de cooperação: o que é e o que diz a lei
Obrigação de todos os intervenientes no processo de colaborar para que se obtenha, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio.
Na condução e intervenção no processo, devem os magistrados, os mandatários judiciais e as próprias partes cooperar entre si, concorrendo para se obter, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio. As partes e todos os intervenientes devem agir de boa-fé processual. Quem a violar pode ser condenado por litigância de má-fé.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 7.º e 8.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.