Cláusulas contratuais gerais: o que é e o que diz a lei
Cláusulas preparadas de antemão por uma das partes, que a outra apenas aceita ou rejeita.
Estão sujeitas a um regime especial para proteger o aderente: as cláusulas surpreendentes, ou que não tenham sido comunicadas e explicadas de forma adequada, podem ser excluídas do contrato, e há cláusulas proibidas por lei.
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, artigos 1.º, 5.º, 8.º e 24.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.