Personalidade jurídica: o que é e o que diz a lei
Aptidão de uma pessoa para ter direitos e obrigações, que começa no nascimento completo e com vida.
A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros (quem ainda não nasceu) dependem do seu nascimento.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 66.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.