Exposição ou abandono: o que é e o que diz a lei
Colocar em perigo a vida de outra pessoa, expondo-a num lugar onde não se consiga defender ou abandonando-a quando se tinha o dever de a guardar, vigiar ou assistir: prisão de 1 a 5 anos.
Quem colocar em perigo a vida de outra pessoa, expondo-a em lugar que a sujeite a uma situação de que ela, só por si, não possa defender-se, ou abandonando-a sem defesa, sempre que ao agente coubesse o dever de a guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. Se o facto for praticado por ascendente ou descendente, adotante ou adotado da vítima, a pena é de 2 a 5 anos. A pena agrava-se se do facto resultar ofensa à integridade física grave ou a morte.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 138.º
Veja também
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