Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores: o que é e o que diz a lei
Prestação paga pelo Estado quando o progenitor não paga os alimentos ao filho menor.
Quando o devedor de alimentos não cumpre, o menor pode pedir, em tribunal, que o Fundo pague uma prestação, desde que o alimentado resida em Portugal e não tenha rendimentos suficientes, nos termos da lei. O Estado fica depois com o direito de cobrar ao devedor.
Onde está na lei
Lei n.º 75/98, de 19 de novembro; Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.