Contrato de muito curta duração: o que é e o que diz a lei
Contrato para trabalho sazonal de até 35 dias, que pode ser feito sem escrito.
Para fazer face a acréscimo excecional e substancial da atividade em empresas de ciclo anual irregular, nomeadamente na agricultura e no turismo, o contrato de duração não superior a 35 dias não está sujeito a forma escrita, devendo o empregador comunicar a sua celebração à segurança social. A duração total de contratos entre o mesmo trabalhador e empregador não pode exceder 70 dias de trabalho no ano civil.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 142.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.