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Contrato de muito curta duração: o que é e o que diz a lei

Contrato para trabalho sazonal de até 35 dias, que pode ser feito sem escrito.

Para fazer face a acréscimo excecional e substancial da atividade em empresas de ciclo anual irregular, nomeadamente na agricultura e no turismo, o contrato de duração não superior a 35 dias não está sujeito a forma escrita, devendo o empregador comunicar a sua celebração à segurança social. A duração total de contratos entre o mesmo trabalhador e empregador não pode exceder 70 dias de trabalho no ano civil.

Onde está na lei

Código do Trabalho, artigo 142.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.