Escravidão: o que é e o que diz a lei
Reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo, ou alienar, ceder ou adquirir pessoa com essa intenção: prisão de 5 a 15 anos.
Quem reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo, ou alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter nessa situação, é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 159.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.