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IRS: o que é e o que diz a lei

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: o imposto anual sobre o rendimento de quem vive em Portugal.

Incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais, como as mais-valias) e H (pensões), mesmo quando provenientes de atos ilícitos. As taxas são progressivas, por escalões. Cada pessoa, ou casal em tributação conjunta, entrega uma declaração anual, e do imposto apurado subtraem-se as retenções na fonte e os pagamentos por conta. Pode resultar em reembolso ou em imposto a pagar.

Onde está na lei

Código do IRS, artigos 1.º, 13.º, 68.º e 78.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.