Acareação: o que é e o que diz a lei
Diligência em que se confrontam duas pessoas cujas declarações se contradizem.
É admissível a acareação entre coarguidos, entre o arguido e o assistente, entre testemunhas ou entre estas, o arguido e o assistente sempre que houver contradição entre as suas declarações e a diligência se afigurar útil à descoberta da verdade.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigo 146.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.