Difamação: o que é e o que diz a lei
Crime de imputar a alguém, dirigindo-se a terceiros, um facto ou juízo ofensivo da sua honra ou consideração.
É punida com prisão até 6 meses ou multa até 240 dias. A conduta não é punível quando a imputação é feita para realizar interesses legítimos e o agente prova a verdade da imputação ou tinha fundamento sério para, em boa-fé, a reputar verdadeira. A difamação exige que haja um terceiro a ouvir: se for dirigida diretamente ao visado, é injúria.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 180.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.