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Legitimidade do Ministério Público: o que é e o que diz a lei

O Ministério Público promove o processo penal; nos crimes semipúblicos precisa de queixa e nos particulares exige-se também a constituição de assistente e a acusação particular.

O Ministério Público tem legitimidade para promover o processo penal, com as restrições legais. Quando o procedimento criminal depender de queixa, é necessário que o ofendido ou outras pessoas deem conhecimento do facto ao Ministério Público, para que este promova o processo; considera-se feita ao Ministério Público a queixa dirigida a qualquer outra entidade que tenha a obrigação legal de a transmitir àquele. Quando o procedimento depender de acusação particular, é necessário que essas pessoas se queixem, se constituam assistentes e deduzam acusação particular; o Ministério Público procede oficiosamente a quaisquer diligências que julgar indispensáveis à descoberta da verdade.

No processo penal, compete ao Ministério Público colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e na realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a critérios de estrita objetividade. Compete-lhe, em especial, receber as denúncias, as queixas e as participações e apreciar o seguimento a dar-lhes, dirigir o inquérito, deduzir acusação e sustentá-la efetivamente na instrução e no julgamento, interpor recursos e promover a execução das penas.

Onde está na lei

Código de Processo Penal, artigos 48.º a 50.º e 53.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.