Dever de comunicação das cláusulas: o que é e o que diz a lei
Quem usa cláusulas contratuais gerais tem de as comunicar na íntegra e com a antecedência necessária para o aderente as conhecer; a prova da comunicação cabe-lhe a ele.
As cláusulas gerais incluídas numa proposta de contrato singular entram no contrato pela aceitação, mas só se forem observadas as regras da comunicação. Devem ser comunicadas na íntegra a quem se limite a subscrevê-las ou aceitá-las, de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, seja possível o seu conhecimento completo e efetivo por quem use de comum diligência.
O ónus de provar que a comunicação foi adequada e efetiva cabe ao contratante determinado que submete as cláusulas a outrem, ou seja, a quem as predispõe. Uma cláusula que não tenha sido comunicada nestes termos é excluída do contrato (veja [[clausulas-excluidas-do-contrato]]).
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 446/85, artigos 4.º e 5.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.