Ações: o que é e o que diz a lei
Partes em que se divide o capital de uma sociedade anónima; são sempre nominativas.
As ações podem ter valor nominal ou não ter, mas não podem coexistir os dois tipos na mesma sociedade. O valor nominal (ou de emissão) mínimo é de 1 cêntimo e todas representam a mesma fração do capital. A ação é indivisível. É proibido emitir ações abaixo do par. As ações são nominativas: não são permitidas ações ao portador.
O capital social mínimo da sociedade anónima é de 50 000 €. O contrato indica o número de ações, as categorias e direitos de cada uma e as condições a que a sua transmissão fique sujeita.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigos 272.º, 276.º, 298.º e 299.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.