Alçada: o que é e o que diz a lei
Valor até ao qual um tribunal decide sem admitir recurso ordinário.
Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de 30 000 € e a dos tribunais de primeira instância é de 5 000 €. Só se pode recorrer ordinariamente quando a causa vale mais do que a alçada do tribunal e a decisão é desfavorável ao recorrente em valor superior a metade dessa alçada. Há casos em que o recurso é sempre admissível, por exemplo por violação de regras de competência ou ofensa de caso julgado.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigo 629.º; Lei n.º 62/2013, artigo 44.º
Veja também
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