Apreensão de bens na insolvência: o que é e o que diz a lei
Tomada de posse, pelo administrador, dos bens do insolvente após a declaração de insolvência.
Proferida a sentença, procede-se à imediata apreensão dos elementos da contabilidade e de todos os bens integrantes da massa insolvente, ainda que tenham sido arrestados ou penhorados noutros processos.
Onde está na lei
CIRE, artigo 149.º
Veja também
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