Instância: o que é e o que diz a lei
Duas coisas: o grau do tribunal (primeira e segunda instância) e o período em que o processo está pendente.
Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca; os de segunda instância são as Relações. A instância inicia-se com a propositura da ação e extingue-se por julgamento, deserção, desistência, confissão, transação ou inutilidade da lide.
Onde está na lei
Lei n.º 62/2013, artigo 29.º; Código de Processo Civil, artigo 277.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.