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Redução das liberalidades inoficiosas: o que é e o que diz a lei

Os herdeiros legitimários podem reduzir as liberalidades que ofendam a sua legítima, por esta ordem: testamento, legados, doações em vida.

As liberalidades inoficiosas são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus sucessores, em tanto quanto for necessário para que a legítima seja preenchida. Não é permitida, em vida do autor da sucessão, a renúncia ao direito de reduzir as liberalidades.

A redução abrange em primeiro lugar as disposições testamentárias a título de herança, em segundo lugar os legados e, por último, as liberalidades feitas em vida do autor da sucessão (começando pela última no tempo). Sendo indivisíveis os bens, se a importância da redução exceder metade do valor dos bens, estes pertencem integralmente ao herdeiro legitimário, e o legatário ou donatário haverá o resto em dinheiro; no caso contrário, os bens pertencem ao legatário ou donatário, que paga em dinheiro ao herdeiro a importância da redução.

A ação de redução caduca dentro de dois anos, a contar da aceitação da herança pelo herdeiro legitimário.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 2169.º a 2174.º e 2178.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.