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Residente fiscal: o que é e o que diz a lei

Pessoa que, para efeitos de imposto, está sujeita a IRS em Portugal sobre todo o rendimento mundial.

São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos, tenham permanecido nele mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou que, tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia desse período, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual. Conta como dia de presença qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida. Os não residentes são tributados apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal.

Onde está na lei

Código do IRS, artigo 16.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.