Quota: o que é e o que diz a lei
Parte do capital social de uma sociedade por quotas pertencente a um sócio.
Na constituição da sociedade, a cada sócio pertence apenas uma quota, que corresponde à sua entrada. Os valores nominais das quotas podem ser diversos, mas nenhum pode ser inferior a 1 €. A quota pode ser cedida (cessão de quotas), dividida ou amortizada, nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigos 219.º a 232.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.