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Prescrição e caducidade (diferença): o que é e o que diz a lei

A prescrição só se aplica se o devedor a invocar e pode ser interrompida; a caducidade é automática, em regra, e não se interrompe.

A prescrição extingue um direito (por exemplo, a dívida) pelo seu não exercício durante o tempo previsto na lei, mas só produz efeito se for invocada por quem dela beneficia. A caducidade aplica-se a direitos que devem ser exercidos num certo prazo (por exemplo, uma ação) e o tribunal conhece dela oficiosamente quando os direitos são indisponíveis.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 298.º, 303.º, 328.º e 333.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.