Tribunais: o que é e o que diz a lei
Os órgãos de soberania que administram a justiça em nome do povo, independentes e sujeitos só à lei.
Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Cabe-lhes defender os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. São independentes e apenas estão sujeitos à lei.
Onde está na lei
Constituição da República Portuguesa, artigos 202.º e 203.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.