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Tribunais: o que é e o que diz a lei

Os órgãos de soberania que administram a justiça em nome do povo, independentes e sujeitos só à lei.

Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Cabe-lhes defender os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. São independentes e apenas estão sujeitos à lei.

Onde está na lei

Constituição da República Portuguesa, artigos 202.º e 203.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.