Atos da vida corrente do filho: o que é e o que diz a lei
Decisões do dia a dia, que cabem ao progenitor com quem o filho reside habitualmente, ou temporariamente.
O exercício das responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente; porém, este último, ao exercer as suas responsabilidades, não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes, tal como elas são definidas pelo progenitor com quem o filho reside habitualmente. O progenitor a quem cabe o exercício das responsabilidades relativas aos atos da vida corrente pode exercê-las por si ou delegar o seu exercício.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1906.º, n.os 3 e 4
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.