Consignação de rendimentos: o que é e o que diz a lei
Garantia em que o credor cobra os rendimentos de um bem (por exemplo, rendas de um imóvel) para se pagar da dívida.
O cumprimento da obrigação, ainda que condicional ou futura, pode ser garantido mediante a consignação dos rendimentos de certos bens imóveis, ou de certos bens móveis sujeitos a registo. Continuando os bens no poder do concedente, o credor tem o direito de exigir dele a prestação anual de contas. Não se confunde com a consignação em depósito.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 656.º e 662.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.