Partilha: o que é e o que diz a lei
Divisão dos bens da herança, ou do casal, entre os que a eles têm direito.
Qualquer coerdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir a partilha quando lhe aprouver. Não se pode renunciar a esse direito, mas pode acordar-se que o património fique indiviso por prazo não superior a cinco anos, renovável.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 2101.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.