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Denúncia do contrato pelo trabalhador (demissão): o que é e o que diz a lei

O trabalhador pode demitir-se sem justa causa, com aviso prévio de 30 dias (até 2 anos de antiguidade) ou 60 dias (mais de 2 anos); se não cumprir o aviso, paga indemnização equivalente.

O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. O instrumento de regulamentação coletiva e o contrato podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses para quem ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.

O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo ou de obrigação assumida em pacto de permanência; isto não se aplica a quem tenha o estatuto de vítima de violência doméstica.

Onde está na lei

Código do Trabalho, artigos 400.º e 401.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.