Capacidade das pessoas coletivas: o que é e o que diz a lei
A capacidade abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins.
Excetuam-se os direitos e obrigações vedados por lei ou que sejam inseparáveis da personalidade singular. A sede é a que os estatutos fixarem ou, na falta de designação, o lugar em que funciona normalmente a administração principal. As pessoas coletivas respondem civilmente pelos atos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos atos dos comissários.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 159.º, 160.º e 165.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.