Sociedade civil: o que é e o que diz a lei
Contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de uma atividade económica, para repartir os lucros.
Está regulada no Código Civil como contrato (artigos 980.º e seguintes): forma, entradas, administração, distribuição dos lucros e das perdas, responsabilidade pelas obrigações sociais, exoneração e exclusão de sócios, dissolução e liquidação. É nula a cláusula que exclui um sócio da comunhão nos lucros ou o isenta de participar nas perdas (pacto leonino). Quando tem fim comercial e forma de sociedade comercial, aplica-se o Código das Sociedades Comerciais.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 980.º e 994.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.