Responsabilidade civil: o que é e o que diz a lei
A obrigação de indemnizar quem sofre um dano causado por outra pessoa, por facto ilícito e culposo.
Quem, com dolo ou mera culpa, viola ilicitamente o direito de outrem ou uma disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. Em regra, é preciso um facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. Só há obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 483.º
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