Princípio da cooperação processual: o que é e o que diz a lei
Magistrados, mandatários e partes devem cooperar para se obter, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio.
Na condução e intervenção no processo, devem os magistrados, os mandatários judiciais e as próprias partes cooperar entre si, concorrendo para se obter, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio. O juiz pode, em qualquer altura do processo, ouvir as partes, seus representantes ou mandatários judiciais, convidando-os a fornecer os esclarecimentos sobre a matéria de facto ou de direito que se afigurem pertinentes e dando-se conhecimento à outra parte dos resultados da diligência. As pessoas referidas são obrigadas a comparecer sempre que para isso forem notificadas e a prestar os esclarecimentos que lhes forem pedidos.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigo 7.º
Veja também
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