Declaração de dívidas do condomínio: o que é e o que diz a lei
Para vender uma fração, o proprietário pede ao administrador uma declaração com os encargos e dívidas do condomínio.
O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração, requer ao administrador a emissão de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes. Serve para proteger o comprador.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1424.º-A
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