Deliberação nula: o que é e o que diz a lei
Deliberação dos sócios sem qualquer efeito, por vício grave de convocação, de voto escrito ou de conteúdo.
São nulas as deliberações tomadas em assembleia não convocada (salvo se todos os sócios estiveram presentes ou representados), por voto escrito sem que todos os sócios com voto tenham sido convidados a votar (salvo se todos votaram por escrito), as que tratam de matéria que, por natureza, não cabe aos sócios decidir e as que ofendem os bons costumes ou normas legais imperativas.
Considera-se não convocada a assembleia cujo aviso seja assinado por quem não tem competência, não indique dia, hora e local ou que reúna noutro dia, hora ou local. Os vícios de convocação e de voto escrito ficam sanados se os sócios ausentes derem depois, por escrito, o seu assentimento.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigo 56.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.