Extinção da execução: o que é e o que diz a lei
A execução termina com o pagamento voluntário ou coercivo, a desistência do exequente ou nos demais casos previstos; o executado pode pará-la pagando a dívida e as custas.
Em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida. A desistência do exequente extingue a execução; mas, se já tiverem sido vendidos ou adjudicados bens sobre cujo produto hajam sido graduados outros credores, a estes é paga a parte que lhes couber nesse produto. Se estiverem pendentes embargos de executado, a desistência da instância depende da aceitação do embargante.
A extinção da execução, quando o título tenha trato sucessivo, não obsta a que a ação executiva se renove no mesmo processo para pagamento de prestações que se vençam posteriormente.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 846.º, 848.º, 849.º e 850.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.