Abuso de direito: o que é e o que diz a lei
Exercício de um direito que ultrapassa manifestamente a boa-fé, os bons costumes ou o fim do próprio direito.
É ilegítimo exercer um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. É um limite geral que os tribunais usam em casos extremos.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 334.º
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